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Prefeitura Clementina
Editais de Concurso
Atualizado em: 04/03/2024 às 13h52
CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS NO PROCESSO SELETIVO 001/2023 PARA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS.
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Detalhes
1
Arquivos
(atas, homologações, etc)
Movimentações
Vagas/Provas
Detalhes
Situação
Encerrado
Modalidade
Processo Seletivo
Nº do Processo
2/2024
Publicado em
22/01/2024
Realização em a partir de
24/01/2024 às 09h00
https://www.clementina.sp.gov.br/imgeditor/edital_dmec_002_de_2024_atribuiCAo_de_classes_aulas_professo_22014805.pdf

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CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS NO PROCESSO SELETIVO 001/2023 PARA SESSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS.
EDITAL D.M.E.C. Nº 002/24
O Departamento Municipal de Educação e Cultura de Clementina, diante das normas do Edital Processo Seletivo nº 001/2023, com provas realizadas nesta cidade no dia 17 de dezembro de 2023, com publicação dos editais de Resultado Final e Homologação, no Diário Oficial do Município de Clementina: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NDQ0OTA2 em 09 de janeiro de 2024; CONVOCA os candidatos habilitados para as funções de Professor de Educação Infantil e Professor de Ensino Fundamental PEB-I para, no dia 24 de janeiro de 2024, comparecerem à Sala de Reunião da Prefeitura Municipal de Clementina/SP, localizada na Rua Bahia, 151, Centro, Clementina/SP, às 09h00, a fim de participarem do processo de atribuição de classes/aulas, conforme as necessidades do município.
Para ciência dos candidatos, a relação de classes/aulas a serem atribuídas são:
Classes Disponíveis para Atribuição em Caráter Temporário:
Classificados para Professor de Educação Infantil:
Classe: Pré I D – Tarde
Horário: 12h30min às 16h30min
Unidade de trabalho: EMEI “Vereador Sabino Soares”
Jornada Laboral Semanal: 25 (vinte e cinco) horas semanais
A unidade escolar oferece o seguinte horário de ATPC:
Terça-feira das 16h30min às 18h10min
Classe: Pré I E – Tarde
Horário: 12h30min às 16h30min
Unidade de trabalho: EMEI “Vereador Sabino Soares”
Jornada Laboral Semanal: 25 (vinte e cinco) horas semanais
A unidade escolar oferece os seguintes horários de ATPC:
Terça-feira das 16h30min às 18h10min
Classe: Professor Auxiliar – Tarde (01 vaga)
Horário: 12h30min às 16h30min
Unidade de trabalho: EMEI “Vereador Sabino Soares”
Jornada Laboral Semanal: 25 (vinte e cinco) horas semanais
A unidade escolar oferece os seguintes horários de ATPC:
Terça-feira das 16h30min às 18h10min

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Classe: Berçário II A – Manhã
Horário: 07h30min às 11h30min
Unidade de trabalho: C.E.I.M. “Primeiros Passos”
Jornada Laboral Semanal: 25 (vinte e cinco) horas semanais
A unidade escolar oferece o seguinte horário de ATPC:
Quarta-feira das 16h30min às 18h10min
Classe: Maternal I A – Manhã
Horário: 07h30min às 11h30min
Unidade de trabalho: C.E.I.M. “Cantinho do Saber”
Jornada Laboral Semanal: 25 (vinte e cinco) horas semanais
A unidade escolar oferece o seguinte horário de ATPC:
Quarta-feira e Quinta-feira: das 06h30min às 07h20min ou
Classificados para Professor de Ensino Fundamental – PEB - I:
Classe: 1º Ano A – Tarde
Horário: 12h30min às 17h30min
Unidade de trabalho: E.M.E.F “Maria Conceição de Souza”
Jornada Laboral Semanal: 30 (trinta) horas semanais
A unidade escolar oferece os seguintes horários de ATPC:
Terça-feira e Quinta-feira: das 06h00min às 06h50min ou
Terça-feira das 17h30min às 19h10min
Classe: 1º Ano B – Tarde
Horário: 12h30min às 17h30min
Unidade de trabalho: E.M.E.F “Maria Conceição de Souza”
Jornada Laboral Semanal: 30 (trinta) horas semanais
A unidade escolar oferece os seguintes horários de ATPC:
Terça-feira e Quinta-feira: das 06h00min às 06h50min ou
Terça-feira das 17h30min às 19h10min
Classe: 1º Ano C – Tarde
Horário: 12h30min às 17h30min
Unidade de trabalho: E.M.E.F “Maria Conceição de Souza”
Jornada Laboral Semanal: 30 (trinta) horas semanais
A unidade escolar oferece os seguintes horários de ATPC:
Terça-feira e Quinta-feira: das 06h00min às 06h50min ou
Terça-feira das 17h30min às 19h10min

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Classe: 2º Ano A – Tarde
Horário: 12h30min às 17h30min
Unidade de trabalho: E.M.E.F “Maria Conceição de Souza”
Jornada Laboral Semanal: 30 (trinta) horas semanais
A unidade escolar oferece os seguintes horários de ATPC:
Terça-feira e Quinta-feira: das 06h00min às 06h50min ou
Terça-feira das 17h30min às 19h10min
Classe: 2º Ano B – Tarde
Horário: 12h30min às 17h30min
Unidade de trabalho: E.M.E.F “Maria Conceição de Souza”
Jornada Laboral Semanal: 30 (trinta) horas semanais
A unidade escolar oferece os seguintes horários de ATPC:
Terça-feira e Quinta-feira: das 06h00min às 06h50min ou
Terça-feira das 17h30min às 19h10min
Classe: 2º Ano C – Tarde
Horário: 12h30min às 17h30min
Unidade de trabalho: E.M.E.F “Maria Conceição de Souza”
Jornada Laboral Semanal: 30 (trinta) horas semanais
A unidade escolar oferece os seguintes horários de ATPC:
Terça-feira e Quinta-feira: das 06h00min às 06h50min ou
Terça-feira das 17h30min às 19h10min
Classe: Professor Auxiliar – Tarde (03 vagas)
Horário: 12h30min às 17h30min
Unidade de trabalho: E.M.E.F “Maria Conceição de Souza”
Jornada Laboral Semanal: 30 (trinta) horas semanais
A unidade escolar oferece os seguintes horários de ATPC:
Terça-feira e Quinta-feira: das 06h00min às 06h50min ou
Terça-feira das 17h30min às 19h10min
Classe: Professor Auxiliar – Manhã (01 vaga)
Horário: 07h00 às 12h00
Unidade de trabalho: E.M.E.F “Maria Conceição de Souza”
Jornada Laboral Semanal: 30 (trinta) horas semanais
A unidade escolar oferece os seguintes horários de ATPC:
Terça-feira e Quinta-feira: das 06h00min às 06h50min ou

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Terça-feira das 17h30min às 19h10min
Os classificados para as demais vagas do Processo Seletivo serão comunicados posteriormente, conforme as necessidades do município.
Na ocasião os candidatos deverão estar munidos de seus documentos pessoais, bem como dos demais documentos comprobatórios exigidos no Edital Processo Seletivo nº 001/2023 e, os candidatos que acumulam cargo, deverão apresentar declaração constando horário das referidas unidades escolares, incluindo horários de HTPC e reforço, se houver.
A não apresentação dos documentos, acarretará imediata desclassificação do candidato, passando a atribuição para o candidato imediatamente posterior.
Enfatiza que, em cumprimento a Lei Municipal nº 2.162 de 12 de novembro de 2014, Artigo 1º, os contratos efetuados ao longo do ano letivo terão vigência enquanto houver a necessidade dos serviços dos profissionais docentes contratados, sendo que, por força de lei, o contrato não poderá ultrapassar o ano letivo vigente.
O não comparecimento do(a) candidato(a) habilitado(a) e convocado(a), na data fixada, implicará, automaticamente, na desistência da vaga.
Clementina, 22 de janeiro de 2024.
Gilberto Murgo
Diretor do Departamento Municipal
de Educação e Cultura de Clementina
Movimentações
Segunda, 04 março 2024
13h53
Nova situação: ENCERRADO
Segunda, 04 março 2024
13h52
O edital foi cadastrado no portal. Realização a partir de: 24/01/2024 às 09:00.
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