Justificativa:
O acréscimo será de 14,315% (R$59.338,70) ao valor inicial do contrato, sendo fundamentado no art. 124, inciso I, “b”, da Lei 14.133/2021) e na “cláusula décima primeira”, com os quantitativos e valores descritos na NOTA TÉCNICA emitida pelo Departamento de Engenharia.
Observações:
Após a implementação dos acréscimos previstos na cláusula primeira do presente termo aditivo, o valor do contrato passará a ser de R$473.838,70 (quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos trinta e oito reais e setenta centavos).