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LEIS Nº 2117, 31 DE DEZEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa Dispõe sobre a planta de valores para efeito de lançamento dos impostos sobre a propriedade predial e territorial urbano e dá outras providências



CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Os valores do metro quadrado (m2) de terrenos, para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana serão estabelecidos por Zonas de Valorização.
Parágrafo Único - Os valores são os representantes na Planta anexa, parte integrante desta Lei; mediante codificação e coloração.
Art 2º Os valores do metro quadrado (m2) de edificação, para efeito do cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial, serão estabelecidos em função do tipo e classificação.
Parágrafo Único - No caso de edículas serão aplicados 50% (cinqüenta por cento) do valor por metro quadrado (m2) correspondente à edificação principal.
Art 3ºEsta Lei Complementar entrará em vigor em 1º de janeiro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
Clementina-SP, 31 de dezembro de 2013.

 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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