Ementa
Estipula novo prazo para pagamento de débito, nos termos da Lei Municipal nº 1.606, de 18 de agosto de 2005.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
Art 1º O contribuinte poderá pagar seu débito, usufruindo dos benefícios previstos na Lei Municipal nº 1.606, de 18 de agosto de 2005, mediante requerimento, em formulário próprio, elaborado pelo Setor de Tributos do Município, no período de 06 de janeiro a 10 de dezembro de 2014.
PARÁGRAFO ÚNICO: O prazo mencionado no “caput” deste artigo poderá ser prorrogado ou novo período ser estipulado, desde que o faça através de decreto, nos termos do Parágrafo único, do artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.606/05.
Art 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta de verbas próprias.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 02 de janeiro de 2014.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal