Ementa
Declara em situação anormal, caracterizada como Situação de Emergência as áreas do Município de Clementina, atingidas por enxurradas e inundações bruscas.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município, nos termos do art. 17 do Decreto Federal nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005 e na Resolução nº 3, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Considerando que as fortes chuvas que ocorreram no mês de janeiro do corrente ano, provocou destruição e estragos inesperados em calçadas, guias de sarjetas e ruas ocasionando buracos com infiltrações nas vias públicas e, em conseqüência, danificando também imóveis particulares (fotos em anexo).
Considerando que o município não possui galerias fluviais suficientes para suportar o volume de chuvas que vem ocorrendo e, como conseqüência tem causado danos materiais e ambientais, com prejuízos econômicos e sociais constantes no formulário de avaliação de danos, anexo a este decreto.
Art 1º Fica declarada a existência de situação anormal provocada por desastre e caracterizada como situação de emergência, em razão de enxurradas e inundações bruscas.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade é válida apenas para as áreas deste Município, comprovadamente afetadas pelo desastre, conforme prova documental em anexo.
Art 2ºFica o Poder Executivo autorizado a lançar mão da legislação vigente, para que possa atender às necessidades resultantes da situação declarada, dentro dos limites de competência da Administração Pública.
Art 3ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias, retroagindo seus efeitos a partir de 05 de janeiro de 2007.
Parágrafo único: O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias.
Clementina-SP, 04 de fevereiro de 2014.
CELIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
Prefeita Municipal