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DECRETOS Nº 3211, 28 DE AGOSTO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Aprova o Plano de Arruamento e Loteamento Residencial denominado “RESIDENCIAL VASQUES”, e dá outras providências.



CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Considerando que o plano de arruamento e loteamento de caráter residencial denominado “RESIDENCIAL VASQUES”, projetado para ser implantado na gleba localizada no Prolongamento da Rua São Paulo, anexo ao Jardim Alto da Boa Vista, com 238.002,00 m² de área, neste Município de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, objeto da Matrícula nº 64.198 no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, com 520 lotes de diversas dimensões, área de lotes de 121.350,32m² (50,99%), áreas públicas 116.651,68m² (49,01%), assim divididas: vias públicas que somam 60.163,63m² (25,28%), áreas institucionais destinadas a equipamentos urbanos e comunitários com 8.882,10m² (0,73%), área verde com 33.871,95m² (14,23%) e sistema de lazer com 13.734,00m² (05,77%), devidamente aprovado no GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais da Secretaria de Estado da Habitação do Governo de São Paulo, sob nº 011/2013, expedido em 08/01/2013, e atende às exigências da Lei Municipal nº1.767 de 17 de março de 2009 e sua alteração, bem como da Lei Federal nº 6.766 de 19 de dezembro de 1.979, conforme análise realizada pelo Departamento Municipal de Planejamento e Obras da Prefeitura de Clementina/SP;
Considerando que a Loteadora Empresa VASQUES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, firmou nesta data o compromisso de execução, no loteamento, de todos os melhoramentos urbanos previstos na Lei Municipal nº 1.767, de 17 de março de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 2085/2013;
Considerando o que mais consta do requerimento nº 167 de 31 de janeiro de 2013; 

D E C R E T A :

Art 1º Fica aprovado o loteamento residencial denominado “RESIDENCIAL VASQUES” de propriedade de Vasques Empreendimentos e Participações LTDA, sociedade empresarial limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.520.120/0001-97, com sede na Rua Mato Grosso, nº 55, centro, Clementina, comarca de Birigui, Estado São Paulo, de conformidade com as plantas, projetos e memoriais descritivos constantes do Requerimento nº 167 de 31 de janeiro de 2013.

Art 2ºA aprovação do loteamento exclusivamente RESIDENCIAL denominado “Residencial Vasques” só se considerará em vigor depois que o loteador e proprietário atender integralmente às seguintes exigências:
I – inscrição ou registro do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, no prazo de 180 dias e na forma da legislação federal em vigor;
II – apresentação, concomitantemente ao registro do loteamento, de escritura pública de constituição de hipoteca, devidamente registrada, em favor da Prefeitura Municipal de Clementina, em garantia da execução dos melhoramentos públicos no empreendimento, previstos no inciso III deste artigo, com custo estimado de R$ 2.479.234,79 (dois milhões, quatrocentos setenta e nove mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta e nove centavos), são oferecidos imóveis de propriedade da pessoa física de um dos sócios da Empresa Loteadora Vasques Empreendimentos e Participações Ltda, com valor superior, no mínimo de 1,5 (um vírgula cinco) do estimado acima, avaliados em R$ 3.889.030,00 (três milhões, oitocentos e oitenta e nove mil e trinta reais), a saber: 
a) UMA PROPRIEDADE RURAL, denominado “SITIO NOVA PROMISSÃO”, localizado no BAIRRO GUARANI, neste Município de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, que tem a seguinte descrição junto ao Cartório de Registro de Imóveis: “Um
b) a área de terras, destacada de maior porção, que passa a constituir uma Propriedade Agrícola Autônoma, composta por 48,40 has, equivalentes a 20 alqueires paulistas de terras, contendo como benfeitorias, uma casa de tábuas, cobertas com telhas comuns, 1 curral de madeira, 2.700 cafeeiros, pasto e cercas de arame, Situado no Bairro Guarani, neste distrito e município de Clementina, comarca de Birigui, Estado de São Paulo, confrontando dita propriedade pela cabeceira com a rodovia SP-463 (Quatá-Araçatuba) e com propriedade de Francisco Manoel Ferreira, por um lado com uma estrada municipal, por outro lado com propriedade do ora comprador Daltro Vasques Mello e finalmente pelos fundos com a rodovia Assis Chateaubriand, cuja propriedade passa doravante a denominar-se Sitio Nova Promissão; cadastrada no INCRA sob o nº 616.087.002.631, área total 70,7 ha, área utilizada 60,4 ha; área aproveitável 69,4 ha, mod. Fiscal 30,0 ha, nº de módulos fiscais 2,31ha, e fração mínima de parcelamento 15,0, conforme consta do respectivo certificado de cadastro atinente ao exercício de 1891. O Imóvel encontra-se Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, sob nº 12.573, e foi avaliado em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). 
b) UM IMÓVEL RURAL, com área de 215.145,00 metros quadrados ou 21,5145 hectares ou 8,8903 alqueires paulistas de terra, denominado Chácara Bela Vista, localizado no Bairro Guarani, no município de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, que tem junto ao Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, a seguinte descrição e confrontações: partimos do marco 23, cravado na divisa de terra de Daltro Vasques Mello e a margem da Rodovia SP-463, no Km 01 + 706,07 metros a 25 metros do eixo da mesma; daí seguimos margeando a Rodovia SP-463, n rumo de 03º44’58”SE uma distancia de 253,12 metros até o marco 24, cravado a margem da Rodovia SP-463, no Km 01 + 452,95 metros a 25 metros do eixo da mesma e a margem da alça que liga a Rodovia SP-463 à Rodovia Assis Chateaubriand SP-425; daí seguimos margeando a alça que liga a Rodovia SP-463 à Rodovia Assis Chateaubriand SP-425, nos seguintes rumos e distâncias: no rumo 12º29’35”SE uma distancia de 62,33 metros até o marco 25, no rumo de 30º32’35”SE uma distancia de 39,92 metros até o marco 26, no rumo de 49º52’31”SE uma distancia de 154,27 metros até o marco27, no rumo de 59º31’33”SE uma distancia de 48,52 metros até o marco 28, no rumo de 80º36’32”SE uma distancia de 49,82 metros até o marco 29, no rumo de 86º34’10”NE uma distancia de 65,59 metros até o marco 30, cravado a margem da Rodovia Assis Chateaubriand SP-425, Km 327 + 509,00 metros a 25 metros do eixo da mesma; daí seguimos margeando a Rodovia Assis Chateaubriand SP-425, no rumo 82º04’37”NE uma distancia de 615,00 metros até o marco 31, cravado a margem da Rodovia Assis Chateaubriand SP-425, Km 326 + 894,00 metros a 25 metros do eixo da mesma e divisa de terra de Daltro Vasques Mello; daí seguimos divisando com terra de Daltro Vasques Mello, no rumo 67º17’31”NW uma distancia de 1.013,42 metros até o marco 23, marco que deu inicio a essa descrição. O Imóvel encontra-se Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, sob nº 60.886, e foi avaliado em R$ 889.030,00 (oitocentos e oitenta e nove mil e trinta reais). 
c) - UM IMÓVEL URBANO, contendo 02 (duas) casas próprias para residências, 01 (um) barracão, 01 (uma) edícula, 01 (uma) piscina, 01 (um) poço semi-artesiano, e demais pequenas benfeitorias, com frente para a rua Mato Grosso nº 555, nesta cidade de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo. Referidas benfeitorias não se encontram averbadas na respectiva matrícula, mas para comprovar a existência, são anexadas as fotos que são partes integrantes deste laudo. A área onde se encontra este imóvel está assim descrita no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui (Matrícula nº 59.911), tem a seguinte descrição: Uma área de terras, localizada na cidade, distrito, município de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, composto de 13.920,51 metros quadrados, de área superficial, com as seguintes divisas, medições e confrontações: Tem início no marco 04 cravado do lado impar na confluência da Rua Vereador Francisco de Assis Vasques e Rua João Candido dos Santos; daí segue em linha reta medindo 16,90 metros confrontando com  Rua Vereador Francisco de Assis Vasques, daí deflete a esquerda e segue em linha reta medindo 30,00 metros confrontando com área de Daltro Vasques Mello e sua mulher, daí deflete a direita e segue em linha reta medindo 25,00 metros confrontando com a área de Daltro Vasques Mello e sua mulher, daí segue em linha reta medindo 14,70 metros confrontando com a área de Daltro Vasques Mello e sua mulher, daí deflete a esquerda e segue em linha reta medindo 113,12 metros confrontando com a Rua B, defletindo a esquerda segue em linha reta medindo 113,53 metros confrontando com Ademir Rodrigues, daí deflete a esquerda e segue em linha reta medindo 104,00 metros confrontando com a Rua Mato Grosso, daí deflete a esquerda e segue em linha reta medindo 6,00 metros confrontando com a Rua João Candido dos Santos, daí deflete a esquerda e segue em linha reta medindo 60,82 metros confrontando com a Rua João Cândido dos Santos até encontrar o ponto inicial. Cadastrado na Municipalidade de Clementina-SP, sob o nº 2622-0. O Imóvel encontra-se Matriculado no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui, sob nº 59.911, e foi avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
III – Execução, em todas as vias e logradouros públicos do loteamento, no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data do registro do loteamento, das infra-estruturas constantes no Anexo I, que faz parte integrante deste decreto. 
IV – Conforme descrito no Termo de Compromisso firmado e Parecer Técnico da Secretaria de Estado de Saneamento e Recurso Hídricos, anexados ao presente, além das infra-estruturas mencionadas no inciso anterior – anexo I, fica obrigado o Loteador a perfurar um ou mais poços, necessário para atingir a capacidade mínima de fornecimento de água para o Município de 27 metros cúbicos de água/hora, para atender o loteamento.
§ 1º – As infra-estruturas a que se refere o inciso III e IV do “caput” deste artigo deverão ser executadas de conformidade com os projetos e cronograma aprovados e que integram o projeto do loteamento, e só serão consideradas concluídas após o parecer do Departamento Municipal de Planejamento e Obras.
§ 2º – O prazo para execução das infra-estruturas previstas no inciso III e IV, deste artigo, contar-se-á a partir da data do registro do loteamento.
§ 3º – Os loteadores ficam obrigados a cumprir rigorosamente o cronograma de obras de infra-estrutura e melhoramentos públicos.
§ 4º – Os loteadores deverão inserir no contrato padrão a que se refere o inciso VI do artigo 18, da Lei Federal 6.766/79, a vedação expressa de transferência para os compromissários compradores do custo dos melhoramentos urbanos previstos neste artigo.
§ 5º – Após o cumprimento de todas as exigências de que trata este artigo será expedido, pela Prefeitura Municipal, após a manifestação do Diretor do Departamento Municipal de Planejamento e Obras, o competente Termo de Recebimento do Loteamento.

Art 3ºA falta de outorga da apresentação de escritura pública de constituição de hipoteca a que se refere o inciso II do “caput” do artigo anterior, impedirá o registro do Loteamento no Cartório de Registro de Imóveis de Birigui e acarretará a revogação deste Decreto.

Art 4ºNa falta de cumprimento da exigência prevista no inciso I do “caput” do artigo 2º deste decreto, será revogada a aprovação do loteamento.

Art 5ºAs edificações deverão obedecer aos recuos previstos na legislação municipal e/ou estadual aplicável.

Art 6ºO loteador e a entidade civil que vier a sucedê-lo na manutenção das vias públicas, do sistema de lazer e da área institucional do loteamento, não poderão alterar a destinação, fim e objetivos estabelecidos para o uso comum das áreas públicas.
 
Art 7ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de Clementina, 28 de agosto de 2013.

 
CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO
PREFEITA MUNICIPAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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