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LEIS Nº 2105, 27 DE NOVEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa Autoriza o executivo municipal a receber através de permissão de uso um veículo, tipo ambulância da associação hospitalar de Clementina



CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a receber através de Permissão de Uso, um veículo, tipo ambulância, marca/modelo I/FORD TRANSIT JAEDI TUR, ano de fabricação/modelo 2013, cor Branca, movido à Diesel, chassi WF0DXPTDFDTM18159, placa EKS0386, RENAVAM 00570509467 , da Associação Hospitalar de Clementina, inscrita no CNPJ.  n° 44.441.079/0001-61, com sede na rua João Francisco Vasques, 01, nesta cidade de Clementina-SP.
Art 2ºA permissão de uso a que se refere o artigo anterior será feita a título precário, concedida por tempo indeterminado, desde que cumpridos os fins especificados nesta lei.
Parágrafo único – Face a precariedade da permissão, as partes, unilateralmente ou de comum acordo, poderão rescindi-la a qualquer momento, exigindo-se apenas que comunique a outra parte com antecedência de 30 (trinta) dias.  
  
Art 3ºO Bem descrito no artigo 1° terá como finalidade precípua e específica o atendimento à população, notadamente a de baixa renda que necessita desse bem para o transporte a outros centros de atendimento especializado.
Art 4º Durante o período de tempo em que o bem estiver sendo usado pelo Executivo Municipal, a este caberá exclusivamente a administração e sua manutenção, ficando responsável por todos os encargos e obrigações que incidem e que possam vir a ocorrer em virtude do uso do veículo.
 
Parágrafo único – Além de todos os encargos que recaem sobre o veículo, fica o Executivo Municipal com a obrigação de pagar o seguro integral do veículo, o que deverá fazê-lo anualmente, enquanto perdurar a permissão.
Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Clementina, 27 de Novembro de 2013.

CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO 
Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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