Considerando que através do Decreto nº 77/2021 o Munícipio de Clementina promoveu a rescisão unilateral do Contrato nº 85/2017 firmado com a empresa VS Card Administradora de Cartões Ltda. – EPP;
Considerando que referido Decreto em seu art. 2º autorizou extraordinariamente o pagamento em pecúnia do vale-alimentação referente a competência de julho/2021;
Considerando que o procedimento licitatório nº 75/2021, aberto para contratação de nova empresa para fornecimento e manutenção dos cartões alimentação ainda encontra-se com prazo para recurso em aberto;
D E C R E T A :Art 1º O artigo 2º do Decreto nº 77/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Nos termos do art. 6º da Lei nº 1.766/2009 fica autorizado o pagamento em pecúnia do vale alimentação referente às competências de julho e agosto de 2021.”
Art 2ºPermanecem em vigor as demais disposições do Decreto nº 77/2021.
Art 3ºEste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Clementina, 27 de agosto de 2021.
Ato | Ementa | Data |
---|---|---|
LEIS Nº 2453, 02 DE ABRIL DE 2024 | REVISA E CORRIGE OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS. | 02/04/2024 |
LEIS Nº 2455, 27 DE MARÇO DE 2024 | ABRE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DER$ 130.000,00 | 27/03/2024 |
LEIS Nº 2454, 27 DE MARÇO DE 2024 | Altera jornada de trabalho para os empregos de engenheiro agrônomo, médico veterinário e engenheiro civil | 27/03/2024 |
LEIS Nº 2452, 27 DE MARÇO DE 2024 | DEFINE O VALOR DO VALE-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 27/03/2024 |
LEIS Nº 2451, 27 DE MARÇO DE 2024 | Dispõe sobre a concessão de Vale-Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Clementina - SP | 27/03/2024 |