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LEIS Nº 2088, 12 DE SETEMBRO DE 2013
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa Altera parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal 1550 de 28 de maio de 2003




CÉLIA CONCEIÇÃO FREITAS GALHARDO, Prefeita Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art 1ºFica alterado o Parágrafo Único do Artigo 1°, da Lei Municipal n° 1.550, de 28 de Maio de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo Único: O cargo em comissão de Coordenador da Divisão de Educação tem carga horária de 40 horas semanais, enquadrado na referência 22A, da Tabela de Vencimentos do Magistério Público Municipal, conforme especifica:
Emprego de provimento em comissão: Coordenador da Divisão de Educação /  Referência: 22A / Salário Mensal: R$1.753,50 / Jornada de Trabalho Semanal: 40hs/sem.


Art 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de verbas próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 12 de setembro de 2013.

 
Célia Conceição Freitas Galhardo
       Prefeita Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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