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MAR
12
12 MAR 2014
Edital 12/2014 - Atribuição de aulas
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EDITAL Nº 012/14

COMUNICADO E CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

A Diretora do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Recreação, de Clementina, TORNA PÚBLICO através deste comunicado a existência de saldo de horas/aula do Projeto de Recuperação Paralela para o ano letivo de 2014 para os alunos de 1° ao 5° Ano da EMEF “Maria Conceição de Souza” de acordo com o Projeto encaminhado pela Diretora da unidade escolar acima referida através do Ofício n° 038/ACSR/2014 de 28 de Fevereiro de 2014 e Ofício n° 040/ACSR/2014 de 11 de Março de 2014 a serem atribuídas aos PROFESSORES DE ENSINO FUNDAMENTAL – PEB I e  CONVOCA todos os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo nº 002/2013, na referida função, para acompanhar a sessão de atribuição abaixo explicitada, pois será seguido a ordem de classificação para os interessados que estiverem no local e hora marcado, para as aulas oferecidas no ato da atribuição, conforme segue:

 

1-Será atribuída para fins de admissão em caráter temporário o seguinte saldo de 20 horas/aula do Projeto de Recuperação Paralela

Local da atribuição:Departamento Municipal de Educação, Rua Bahia nº 151, Centro, Clementina/SP.

Data:19/03/2014 (quarta-feira)

Horário: 08h30min (oito horas e trinta minutos)

 Função: Professor de Ensino Fundamental – PEB I

Período: Tarde

  1. Ano “C”04 horas
  2. 1° Ano “D” – 04 horas
  3. 1° Ano “E” – 04 horas
  4. 2° Ano “E” – 04 horas
  5. 2ª Ano “B” – 04 horas

2-O contrato de trabalho está previsto para iniciar dia 17/03/2014 com término previsto em 28/11/2014.

3-O candidato deverá comparecer 20(vinte) minutos antes do horário estabelecido neste Edital, munido de documentos de identidade (original) e, comprovante de sua habilitação (cópia do certificado de conclusão ou diploma, ambos acompanhados dos originais), e estar ciente que preenche todos os requisitos exigidos para a função, sob pena de perda do direito de participar da atribuição.

4-Professores que acumulam cargos deverão levar no ato da atribuição da vaga, horário das referidas unidades escolares incluindo horários de HTPC e reforço, se houver, para verificação da legalidade do acúmulo.

5-O horário estabelecido neste Edital não será modificado em hipótese alguma.

6-Na impossibilidade do seu comparecimento poderá fazer-se representar por procurador, devidamente documentado, que apresentará os documentos do candidato exigidos no Edital.

 

Clementina/SP, 12 de março de 2014.

 

LEONTINA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO

Diretora do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Recreação

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