EDITAL Nº 09/14
EDITAL DE CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA DO CONCURSO PÚBLICO MUNCIPAL N° 001/2013
COMUNICADO E CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSE/AULA
A Diretora do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Recreação, de Clementina.
CONSIDERANDOa autorização do chefe do Executivo Municipal, a Prefeita Célia Conceição Freitas Galhardo.
CONSIDERANDO,que a lista dos classificados no Processo Seletivo n° 02/2013 “Caráter Temporário” já se esgotou.
CONSIDERANDO, que a Classe a ser atribuída é em substituição à Professora Rute Coelho Luchi Mendes, afastada para a Direção de Escola.
FINALMENTECONSIDERANDO que essa medida objetiva agilizar o processo de atribuição de aulas que se iniciará em 03/02/2014.
TORNA PÚBLICO através deste comunicado a existência 01 (uma) Classe em substituição a ser atribuída para um PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL em caráter temporário,CONVOCA todos os candidatos aprovados e classificados no Concurso Público n° 001/2013 na referida função para acompanhar a sessão de atribuição abaixo explicitada, pois será seguida a ordem de classificação que estiverem no local e hora marcada para a vaga oferecida no ato da atribuição conforme segue
1- Será atribuída para fins de admissão em caráter temporário a seguinte vaga:
Local da atribuição: Departamento Municipal de Educação, Rua Bahia nº 151, Centro, Clementina/SP.
Data: 05/02/2014 (quarta-feira)
Horário: 08h30 (oito horas e trinta minutos)
Classe: Maternal II “A”
Período: Manhã
Carga horária: 25 (vinte e cinco) horas semanais
Local de trabalho: CEIM “Primeiros Passos”
2-O Contrato de Trabalho está previsto para iniciar dia 06/02/14 com término previsto em 19/12/14
3- O professor interessado será contratado para atender em caráter emergencial e a contratação em caráter temporário a ser firmada, não gera prejuízo ao contrato, quando da necessidade de efetivação pela Prefeitura Municipal.
4- Os candidatos deverão comparecer 20(vinte) minutos antes do horário estabelecido neste Edital, munido de todos os documentos e estar ciente que preenche todos os requisitos exigidos para a função, sob pena de perda do direito a vaga.
5-Se acumular cargo deverá levar no ato da atribuição da vaga, horário das referidas unidades escolares incluindo horários de HTPC e reforço, se houver, para verificação da legalidade do acúmulo.
6-O horário estabelecido neste Edital não será modificado em hipótese alguma.
7-Na impossibilidade do seu comparecimento poderá fazer-se representar por procurador, devidamente documentado, que apresentará os documentos do candidato exigidos no Edital.
Clementina/SP, 31 de janeiro de 2014.
LEONTINA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO
Diretora do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Recreação