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JAN
31
31 JAN 2014
Edital 8/2014 - Atribuição de aulas
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EDITAL Nº 08/14

COMUNICADO E CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS

 

 

A Diretora do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Recreação, de Clementina, TORNA PÚBLICO através deste comunicado a existência de classes/aulas a serem atribuídas para um PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL – PEB I e  CONVOCA todos os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo nº 002/2013, nas referidas funções, para acompanhar a sessão de atribuição abaixo explicitada, pois será seguido a ordem de classificação para os interessados que estiverem no local e hora marcado, para as vagas oferecidas no ato da atribuição, conforme segue:

 

1-Será atribuída para fins de admissão em caráter temporário as seguintes vagas:

Local da atribuição:Departamento Municipal de Educação, Rua Bahia nº 151, Centro, Clementina/SP.

Data:05/02/2014 (quarta-feira)

Horário: 08h30min (oito horas e trinta minutos)

A. Função: Professor de Educação Especial

Vaga existente: 01 (uma) vaga

Jornada de Trabalho: 30(trinta) horas semanais, para trabalhar na unidade escolar EMEF “Maria Conceição de Souza”.

Período: Manhã

B. Função: Professor de Ensino Fundamental PEB I

Vaga existente: 01 (uma) vaga

Classe: 2° Ano “C” – Período da Tarde

Jornada de Trabalho: 30(trinta) horas semanais, para trabalhar na unidade escolar EMEF “Maria Conceição de Souza”.

2-O contrato de trabalho está previsto para iniciar dia 06/02/2014 com término previsto em 19/12/2014.

3-O candidato deverá comparecer 20(vinte) minutos antes do horário estabelecido neste Edital, munido de documentos de identidade(original) e, comprovante de sua habilitação (cópia do certificado de conclusão ou diploma, ambos acompanhados dos originais), e estar ciente que preenche todos os requisitos exigidos para a função, sob pena de perda do direito de participar da atribuição.

4-Professores que acumulam cargos deverão levar no ato da atribuição da vaga, horário das referidas unidades escolares incluindo horários de HTPC e reforço, se houver, para verificação da legalidade do acúmulo.

5-O horário estabelecido neste Edital não será modificado em hipótese alguma.

6-Na impossibilidade do seu comparecimento poderá fazer-se representar por procurador, devidamente documentado, que apresentará os documentos do candidato exigidos no Edital.

 

Clementina/SP, 31 de janeiro de 2014.

 

LEONTINA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO

Diretora do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Recreação 

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