=PORTARIA Nº 001, DE 21 DE OUTUBRO DE 2.024=.
“Estabelece diretrizes para a matrícula antecipada/2.025 do Ensino Fundamental de nove anos e Educação Infantil do município de Clementina, com fundamento na Resolução SEDUC Nº 55 de 07 de agosto de 2.024”.
O Diretor do Departamento Municipal de Educação e Cultura de Clementina/SP, de acordo com a Resolução Seduc nº 55 de 07 de agosto de 2.024, que dispõe sobre o processo de matrícula antecipada para o ano letivo de 2.025 no estado de São Paulo, expede a seguinte portaria informando que estarão abertas as Inscrições de Alunos na Rede Municipal de Ensino de Clementina, conforme os seguintes critérios:
Período de 29/10/2.024 a 29/11/2.024
Artigo 1º - Ficam abertas as matrículas em continuidade para o ano letivo de 2.025 e, também, as inscrições para matrículas com início no ano letivo de 2.025, para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
A |
Alunos que, em 2.024, frequentam a última etapa da Pré-Escola e irão completar 6 (seis) anos até o dia 31 de março de 2.025. |
B |
Inscrição dos demais candidatos a vagas neste nível de ensino (1º ao 4º ano regular em modalidade parcial e, candidatos a 5º ano regular em modalidade de Ensino Integral) que se encontram fora da rede municipal. |
C |
Rematrícula de todos alunos da rede municipal que frequentem essa modalidade de Ensino (1º ao 5º ano). |
D |
Candidatos à matrícula na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA) em qualquer ano do ensino fundamental (1º ao 5º ano). |
E |
Candidatos a matrícula na modalidade complementação curricular em qualquer ano do ensino fundamental (1º ao 4º ano), para alunos regulares da rede municipal. |
Artigo 2º - Para fins de atendimento na Educação Infantil, as matrículas obedecerão às seguintes normativas:
I - BERÇÁRIO I – serão atendidos alunos com idade a partir de 04 (quatro) meses, até o limite de 11(onze) meses.
II – BERÇÁRIO II – serão atendidos alunos com 01 (um) ano completo, ou a completar até a data de 31 de março de 2.025.
III – MATERNAL I – serão atendidos alunos com 02 (dois) anos completos, ou a completar até a data de 31 de março de 2.025.
IV – MATERNAL II – serão atendidos aluno com 03 (três) anos completos, ou a completar até a data de 31 de março de 2.025.
V – PRÉ I – obrigatoriedade da matrícula de alunos com 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março de 2.025.
VI – PRÉ II - obrigatoriedade da matrícula de alunos com 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março de 2.025.
§ 1º - A obrigatoriedade da matrícula para os alunos que se encontram nas condições determinadas pelos incisos V e VI do artigo 2º está determinada pela Lei Federal nº 12.796 de 04 de abril de 2.013 e, também, Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018.
Artigo 3º - Em casos de turmas reduzidas ou em condições específicas de atendimento, será permitida, excepcionalmente, a organização de classes mistas na Educação Infantil.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação em local de costume.
Clementina/SP, 21 de outubro de 2.024.
Gilberto Murgo
Diretor do Departamento Municipal de Educação e Cultura