=PORTARIA Nº 001, DE 20 DE OUTUBRO DE 2.023=.
“Estabelece diretrizes para a matrícula antecipada/2.024 do Ensino Fundamental de nove anos e Educação Infantil do município de Clementina, com fundamento na Resolução SEDUC Nº 32 de 02 de agosto de 2.023”.
O Diretor do Departamento Municipal de Educação e Cultura de Clementina/SP, de acordo com a Resolução Seduc nº 32 de 02 de agosto de 2.023, que dispõe sobre o processo de matrícula antecipada para o ano letivo de 2.024 no estado de São Paulo, expede a seguinte portaria informando que estarão abertas as Inscrições de Alunos na Rede Municipal de Ensino de Clementina, conforme os seguintes critérios:
Período de 30/10/2.023 a 01/12/2.023
Artigo 1º - Ficam abertas as matrículas em continuidade para o ano letivo de 2.024 e, também, as inscrições para matrículas com início no ano letivo de 2.024, para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
A |
Alunos que, em 2.023, frequentam a última etapa da Pré-Escola e irão completar 6 (seis) anos até o dia 31 de março de 2.023.
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Candidatos ao ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. |
B |
Inscrição dos demais candidatos a vagas neste nível de ensino (1º ao 4º ano regular em modalidade parcial e, candidatos a 5º ano regular em modalidade de Ensino Integral) que se encontram fora da escola. |
Candidatos à matrícula em qualquer ano do ensino fundamental, (1º ao 4º ano), inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA). |
Artigo 2º - Para fins de atendimento na Educação Infantil, as matrículas obedecerão às seguintes normativas:
I - BERÇÁRIO I – serão atendidos alunos com idade a partir de 04 (quatro) meses, até o limite de 11(onze) meses.
II – BERÇÁRIO II – serão atendidos alunos com 01 (um) ano completo, ou a completar até a data de 31 de março de 2.024.
III –
MATERNAL I – serão atendidos alunos com 02 (dois) anos completos, ou a completar até a data de 31 de março de 2.024.
IV –
MATERNAL II – serão atendidos aluno com 03 (três) anos completos, ou a completar até a data de 31 de março de 2.024.
V – PRÉ I – obrigatoriedade da matrícula de alunos com 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março de 2.024.
VI –
PRÉ II - obrigatoriedade da matrícula de alunos com 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março de 2.024.
§ 1º - A obrigatoriedade da matrícula para os alunos que se encontram nas condições determinadas pelos incisos V e VI do artigo 2º está determinada pela Lei Federal nº 12.796 de 04 de abril de 2.013 e, também, Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018.
Artigo 3º - Em casos de turmas reduzidas ou em condições específicas de atendimento, será permitida, excepcionalmente, a organização de classes mistas na Educação Infantil.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação em local de costume.
Clementina/SP, 20 de outubro de 2.023.
Gilberto Murgo
Diretor do Departamento Municipal
de Educação e Cultura