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OUT
20
20 OUT 2023
PORTARIA 001 DMEC 2023 MATRÍCULA ANTECIPADA 2024
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=PORTARIA Nº 001, DE 20 DE OUTUBRO DE 2.023=.
 
“Estabelece diretrizes para a matrícula antecipada/2.024 do Ensino Fundamental de nove anos e Educação Infantil do município de Clementina, com fundamento na Resolução SEDUC Nº 32 de 02 de agosto de 2.023”.

O Diretor do Departamento Municipal de Educação e Cultura de Clementina/SP, de acordo com a Resolução Seduc nº 32 de 02 de agosto de 2.023, que dispõe sobre o processo de matrícula antecipada para o ano letivo de 2.024 no estado de São Paulo, expede a seguinte portaria informando que estarão abertas as Inscrições de Alunos na Rede Municipal de Ensino de Clementina, conforme os seguintes critérios:
 
Período de 30/10/2.023 a 01/12/2.023
 
 
Artigo 1º - Ficam abertas as matrículas em continuidade para o ano letivo de 2.024 e, também, as inscrições para matrículas com início no ano letivo de 2.024, para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
 
A Alunos que, em 2.023, frequentam a última etapa da Pré-Escola e irão completar 6 (seis) anos até o dia 31 de março de 2.023.
 
Candidatos ao ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
B Inscrição dos demais candidatos a vagas neste nível de ensino (1º ao 4º ano regular em modalidade parcial e, candidatos a 5º ano regular em modalidade de Ensino Integral) que se encontram fora da escola. Candidatos à matrícula em qualquer ano do ensino fundamental, (1º ao 4º ano), inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos (EJA).
 
 
Artigo 2º - Para fins de atendimento na Educação Infantil, as matrículas obedecerão às seguintes normativas:
 
 I - BERÇÁRIO I – serão atendidos alunos com idade a partir de 04 (quatro) meses, até o limite de 11(onze) meses.
 
 II – BERÇÁRIO II – serão atendidos alunos com 01 (um) ano completo, ou a completar até a data de 31 de março de 2.024.
 
 III MATERNAL I – serão atendidos alunos com 02 (dois) anos completos, ou a completar até a data de 31 de março de 2.024.
 
IVMATERNAL II – serão atendidos aluno com 03 (três) anos completos, ou a completar até a data de 31 de março de 2.024.
 
V – PRÉ I – obrigatoriedade da matrícula de alunos com 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março de 2.024.
 
VIPRÉ II - obrigatoriedade da matrícula de alunos com 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março de 2.024.
 
§ 1º - A obrigatoriedade da matrícula para os alunos que se encontram nas condições determinadas pelos incisos V e VI do artigo 2º está determinada pela Lei Federal nº 12.796 de 04 de abril de 2.013 e, também, Resolução nº 2, de 9 de outubro de 2018.
 
Artigo 3º - Em casos de turmas reduzidas ou em condições específicas de atendimento, será permitida, excepcionalmente, a organização de classes mistas na Educação Infantil.
 
 
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação em local de costume.


Clementina/SP, 20 de outubro de 2.023.
 
 
 
 
 
Gilberto Murgo
Diretor do Departamento Municipal
 de Educação e Cultura
 
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