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DEZ
10
10 DEZ 2021
Parecer da Comissão Especial Aldir Blanc
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PARECER DA COMISSÃO ESPECIAL PARA CONTROLE DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC EM RELAÇÃO ÀS PROPOSTAS REJEITADAS.

 

A Comissão Especial Para Controle dos Recursos da Lei Aldir Blanc, em atenção ao item 11 do Edital 02/2021 vem, emitir parecer quanto a recusa das propostas enviadas especificamente para recebimento de recursos inerentes ao edital supracitado. Com relação aos critérios de inscrição das propostas, esta Comissão entende que os proponentes possam ter cometido algum tipo de equívoco no envio da documentação necessária para a validação das propostas tendo em vista que todas as propostas encaminhadas deveriam ser avaliadas conforme os critérios estabelecidos no item 9 do Edital 02/2021:

9. Dos critérios de seleção:

9.1. Serão distribuídos 100 (cem) pontos segundo os critérios dispostos abaixo.

9.2. Para espaços culturais, aplicam-se os seguintes critérios:

a) Histórico do espaço cultural – 20 (vinte) pontos: serão avaliados aspectos como sua trajetória, sua relevância para a comunidade onde está inserido e tempo de atuação local.

b) Planilha orçamentária – 30 (trinta) pontos: serão avaliadas as despesas apresentadas e o grau de impacto do não pagamento dessas despesas em comprometimento com as atividades realizadas no local, a descrição detalhada das despesas, bem como a aplicação dos recursos recebidos na forma de subsídio.

c) Contrapartida – 30 (trinta) pontos: conceito e conteúdo da ação a ser desenvolvida sob a forma de contrapartida mensurável economicamente ao subsídio recebido, bem como quantidade de pessoas a serem atendidas com a ação.

d) Público atendido ou participante – 20 (vinte pontos): capacidade do espaço cultural de gerar relacionamento com as pessoas, de forma gratuita ou não, e a quantidade de pessoas que participam das atividades desenvolvidas no local.

Ocorre que, ambas as propostas enviadas não continham o plano de contrapartida, nem indicavam a capacidade do espaço cultural explicitada na alínea d do item 9 do Edital 02/2021.

Dessa forma, acabaram não cumprindo com o estipulado no item 4 do referido edital:

4. Formatos e resolução das propostas para difusão:

4.1. Para os espaços inscritos e que obtiverem a concessão do subsídio, nos limites dispostos no item 5.1.1 deste edital, obrigam-se a oferecer como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento aprovado pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura, apresentado em sua proposta, quando da inscrição.

4.1.1. A contrapartida deverá ser oferecida em bens ou serviços economicamente mensuráveis ao subsídio recebido pelo espaço cultural e realizada em data definida em colaboração com o Departamento Municipal de Educação e Cultura, preferencialmente em até 90 (noventa dias) contados recebimento da parcela única do subsídio.

4.1.2. A contrapartida deverá ser descrita, de forma detalhada, com possível previsão de execução, no local pretendido de realização, dentre outras informações pertinentes.

4.2. Compete ao Departamento Municipal de Educação e Cultura orientar ao proponente selecionado quanto à aplicação de identidade visual padrão para os produtos culturais gerados a partir deste edital, bem como informar a realização da proposta com recursos da Lei Aldir Blanc.

Além disso, ambas as propostas mostraram-se bastante evasivas na composição da planilha de custos, indicando situações que, no entender desta comissão, não contribuem para o processo de prestação de contas que os proponentes precisarão realizar após a obtenção dos recursos, conforme estipulado no item 12 do referido edital:

12. Da prestação de contas dos recursos recebidos - ATENÇÃO:

12.1. A comprovação da utilização dos recursos recebidos se dará mediante procedimento único de prestação de contas e deverá ser apresentada até o dia 17 de dezembro de 2021, impreterivelmente.

12.2. O pagamento para cada profissional da equipe do espaço cultural deverá ser efetivado exclusivamente mediante transferência bancária ou com cheque nominal para cada profissional.

12.3. Deverão ser apresentadas notas fiscais, contas de consumo de concessionárias de energia, água, luz e telefonia, bem como recibos, boletos de pagamento e contratos de aluguel do espaço cultural, e comprovantes de transferência bancária, cópias de cheque, juntamente com planilha devidamente preenchida e relatório de execução e outras orientações a serem disponibilizadas pelo Departamento Municipal de Educação e Cultura.

Outro ponto que parece não ter sido notado pelos proponentes, foram os critérios estipulados nos itens 5 e 6 do Edital em análise:

5. Das remunerações e despesas a serem contempladas nas propostas:

5.1. MANUTENÇÃO DE ESPAÇO CULTURAL aplica-se:

5.1.1. Poderão ser inscritas propostas de subsídio para manutenção de espaço cultural, nas faixas de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a serem pagas em parcela única, mediante apresentação das despesas detalhadas, nas seguintes condições:

a) A remuneração de qualquer profissional integrante do espaço cultural não poderá ser inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais) ou superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais);

b) As despesas com contas de consumo (internet, telefone, água e luz) devem estar em nome do responsável pelo espaço cultural ou do dono do imóvel e se vencidas, não podem estar quitadas até a data do recebimento da parcela de subsídio ou ainda ser de vencimento até o final do exercício do ano de 2021.

5.1.2. As contas de consumo e demais pagamentos de despesas do espaço cultural somente poderão ser contemplados diretamente para a manutenção do espaço cultural, não se aplicando despesas do responsável pelo espaço.

5.1.3. A faixa de concessão do subsídio será medida segundo a pontuação obtida em conformidade com os critérios dispostos no item 9.2 deste edital, em alinhamento com as despesas comprovadas e diretamente relacionadas à manutenção do espaço cultural.

5.1.4. Poderão ser vetadas despesas que a Comissão Gestora não julgar pertinente, bem como em conformidade do limite financeiro estimado deste edital e de forma que o maior número possível de espaços possa ser contemplado.

6. Das despesas que não podem ser contempladas nas propostas:

6.1. Não serão aceitas as seguintes despesas apresentadas nas propostas

a) aquisição de equipamento ou material de escritório e bens de natureza durável;

b) pagamentos de consultoria administrativa, agenciamento, gerência, elaboração, assessoria jurídica, assessoria contábil e serviços de contabilidade;

c) despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária e/ou qualquer despesa cobrada pela instituição bancária;

d) remuneração, a qualquer título, a servidores públicos municipais;

e) pagamento com despesas de combustível e/ou transportes por aplicativo.

Assim, para que haja a possibilidade de adequação das propostas apresentadas, esta comissão apresenta aos proponentes o presente parecer e solicita que, caso haja interesse dos mesmos em manterem as propostas, que adequem as propostas e procedam conforme o item 11 do Edital 02/2021:

11. Dos recursos:

11.1. A Comissão Gestora proferirá decisão fundamentada, especialmente quando recusar proposta artística, comunicando o proponente por intermédio da publicação do resultado final.

11.2. Contra a decisão da Comissão Gestora de recusar proposta, caberá recurso dirigido ao Departamento Municipal de Educação e Cultura, no prazo de 05 (cinco) dias da publicação do resultado.

11.3. O recurso administrativo deverá ser julgado no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável por igual período.

11.4. Para julgamento do recurso administrativo, o Diretor do Departamento Municipal de Educação e Cultura poderá requisitar análise técnica de membros da Comissão Gestora.

No aguardo das providencias solicitadas, subscrevem o presente parecer.

Clementina, 08 de dezembro de 2021.


Link para download do parecer: https://www.clementina.sp.gov.br/arquivos/parecer_da_comissao_especial_aldir_blanc_10034048.pdf
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