DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CLEMENTINA
PORTARIA D.M.E.C. N.º 003/21
Estabelece cronograma e diretrizes para atribuição de classes/aulas relativas ao ano de 2022 e dá providências correlatas.
O Diretor do Departamento Municipal de Educação e Cultura de Clementina, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas, prazos e horários para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, em todas suas etapas expede a presente portaria:
Artigo 1º - Fica estabelecido o cronograma de atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2022.
Artigo 2º - A atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2022 ocorrerá mediante a observância do seguinte cronograma:
Dia: 13/12/2021
EMEF “Maria Conceição de Souza” – Rua Santa Catarina,152 - Centro
I – Às 07h30min: Aos Titulares de Cargo PEB I – Ensino Fundamental – Efetivos Municipais;
Dia: 14/12/2021
EMEI “Vereador Sabino Soares” – Rua Vereador Antônio Tedeschi, 145 - Planalto
I – Às 07h30min: Aos Titulares de Cargo PEB I – Educação Infantil – Efetivos Municipais;
Dia 15/12/2021
EMEF “Maria Conceição de Souza” – Rua Santa Catarina,152 - Centro
I – Às 07h30min: Aos Titulares de Cargo PEB II – Educação Física – Efetivos Municipais;
Artigo 3º - As atribuições durante o ano de 2022 seguirão o que prevê o Decreto Municipal n.º 99/21 de 28 de outubro de 2021.
Artigo 4º - Durante o ano letivo de 2022 as classes que não mantiverem o número de alunos, poderão ser incorporadas a outras classes, ocorrendo a extinção das mesmas.
Artigo 5º - Para todos os cargos pretendidos de Professor PEB I de Ensino Fundamental, Professor PEB I de Educação Infantil, e Professor PEB II Especialista em Educação Física; a aula corresponde a 50 (cinquenta) minutos, sendo que, na carga horária, está incluída:
ATA – Aulas de trabalho com aluno;
ATPC – Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo;
ATPL – Aulas de Trabalho Pedagógico Livre;
AAEC – Aulas de Atividades Extra Classe.
Artigo 6º - Em atendimento ao disposto no Artigo 5º, no ato da atribuição de classes/aulas deverá ser observado o anexo da Lei Municipal nº 2.064 de 10 de abril de 2013.
Artigo 7º - Professores que acumularem cargo deverão levar no ato da atribuição de classes e/ou aulas, horário das referidas unidades escolares, incluídos horários de ATPC e reforço, se houver, para verificação da legalidade do acúmulo, conforme normatiza o Artigo 37 da Constituição Federal e, Emenda Constitucional nº 19 de 1998, bem como de toda a documentação necessária para a respectiva função.
Artigo 8º - Durante o processo de atribuição, a fim de garantir os direitos constitucionais da classe docente, aos professores efetivos municipais, com acúmulo de cargo, será oferecida a possibilidade de escolha do período em que necessita trabalhar.
Clementina, 25 de novembro de 2021.
GILBERTO MURGO
Diretor do Dep. Mun. de Educação e Cultura