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DEZ
01
01 DEZ 2021
EDUCAÇÃO
CRONOGRAMA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES/AULAS PARA O ANO LETIVO DE 2022
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE CLEMENTINA

 

 

PORTARIA D.M.E.C. N.º 003/21

 

 

Estabelece cronograma e diretrizes para atribuição de classes/aulas relativas ao ano de 2022 e dá providências correlatas.

 

 

O Diretor do Departamento Municipal de Educação e Cultura de Clementina, tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas, prazos e horários para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano letivo de 2022, em todas suas etapas expede a presente portaria:

 

Artigo 1º - Fica estabelecido o cronograma de atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2022.

 

Artigo 2º - A atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2022 ocorrerá mediante a observância do seguinte cronograma:

 

Dia: 13/12/2021

EMEF “Maria Conceição de Souza” – Rua Santa Catarina,152 - Centro

I – Às 07h30min: Aos Titulares de Cargo PEB I – Ensino Fundamental – Efetivos Municipais;

 

Dia: 14/12/2021

EMEI “Vereador Sabino Soares” – Rua Vereador Antônio Tedeschi, 145 - Planalto

I – Às 07h30min: Aos Titulares de Cargo PEB I – Educação Infantil – Efetivos Municipais;

 

Dia 15/12/2021

EMEF “Maria Conceição de Souza” – Rua Santa Catarina,152 - Centro

I – Às 07h30min: Aos Titulares de Cargo PEB II – Educação Física – Efetivos Municipais;

 

Artigo 3º - As atribuições durante o ano de 2022 seguirão o que prevê o Decreto Municipal n.º 99/21 de 28 de outubro de 2021.

 

Artigo 4º - Durante o ano letivo de 2022 as classes que não mantiverem o número de alunos, poderão ser incorporadas a outras classes, ocorrendo a extinção das mesmas.

 

Artigo 5º - Para todos os cargos pretendidos de Professor PEB I de Ensino Fundamental, Professor PEB I de Educação Infantil, e Professor PEB II Especialista em Educação Física; a aula corresponde a 50 (cinquenta) minutos, sendo que, na carga horária, está incluída:

ATA – Aulas de trabalho com aluno;

ATPC – Aulas de Trabalho Pedagógico Coletivo;

ATPL  – Aulas de Trabalho Pedagógico Livre;

AAEC – Aulas de Atividades Extra Classe.

 

Artigo 6º - Em atendimento ao disposto no Artigo 5º, no ato da atribuição de classes/aulas deverá ser observado o anexo da Lei Municipal nº 2.064 de 10 de abril de 2013.

 

Artigo 7º - Professores que acumularem cargo deverão levar no ato da atribuição de classes e/ou aulas, horário das referidas unidades escolares, incluídos horários de ATPC e reforço, se houver, para verificação da legalidade do acúmulo, conforme normatiza o Artigo 37 da Constituição Federal e, Emenda Constitucional nº 19 de 1998, bem como de toda a documentação necessária para a respectiva função.

 

Artigo 8º - Durante o processo de atribuição, a fim de garantir os direitos constitucionais da classe docente, aos professores efetivos municipais, com acúmulo de cargo, será oferecida a possibilidade de escolha do período em que necessita trabalhar.

 

                                                                 Clementina, 25 de novembro de 2021.

 

 

 

GILBERTO MURGO

Diretor do Dep. Mun. de Educação e Cultura

Link para download da Portaria: https://www.clementina.sp.gov.br/arquivos/portaria_dmec_003-21_03030854.pdf
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