“PRORROGA PRAZOS E PERÍODOS FIXADOS EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS NO
DECRETO N.º 64/2021.”
Publicado por Beto Oprini - Pref. Clementina - 05/07/2021 - 13h10
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e, Considerando o Decreto Municipal n.º 20, de 05 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência e os demais Decretos Municipais que definiram medidas de enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19; Considerando os Decretos do Governador do Estado de São Paulo que definem medidas de enfrentamento da pandemia, decorrente da COVID-19, bem como as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS; Considerando o Decreto Estadual nº 65.529, de 19 de fevereiro de 2021, que altera o anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020; e Considerando o anúncio do Governo do Estado de São Paulo na coletiva realizada no dia 30 de junho de 2021, quanto à prorrogação da Fase de Transição. Considerando o aumento significativo de novos casos de COVID-19 em nosso município nos últimos dias; Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública.
D E C R E T A :
ARTIGO 1º. Visando praticar ato administrativo necessário a dar continuidade a contenção da disseminação do COVID-19, fica prorrogado até o dia 15 de julho de 2021, o prazo previsto no artigo 3º do Decreto Municipal nº. 64/2021.
ARTIGO 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo novas medidas ser adotadas, a bem do interesse e da saúde pública.
Clementina-SP, 30 de junho de 2020.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Link para download do Decreto: https://www.clementina.sp.gov.br/arquivos/decreto_70_05010831.pdf
Fonte: Administração Pública Municipal de Clementina
Autor: Executivo Municipal de Clementina
Local: Prefeitura Municipal de Clementina