NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e, Considerando o Decreto Municipal n.º 20, de 05 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência e os demais Decretos Municipais que definiram medidas de enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19; Considerando os Decretos do Governador do Estado de São Paulo que definem medidas de enfrentamento da pandemia, decorrente da COVID-19, bem como as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS; Considerando o Decreto Estadual nº 65.529, de 19 de fevereiro de 2021, que altera o anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020; e Considerando o anúncio do Governo do Estado de São Paulo na coletiva realizada no dia 20 de maio de 2021, quanto à prorrogação da Fase de Transição, Considerando o aumento significativo de novos casos de COVID-19 em nosso município nos últimos dias, Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública, emite um novo decreto, onde fica estabelecido, no município de Clementina, o uso de pulseiras de identificação da potencial ou efetiva presença de COVID-19, como medida de controle de isolamento.
Link do decreto completo: https://www.clementina.sp.gov.br/arquivos/decreto_60_-_uso_pulseiras_09044100.pdf