Beto Oprini - Pref. Clementina - 12/03/2021 - 16h20
O Prefeito Municipal de Clementina Nelson Casula, usando de suas atribuições legais e, considerando o Decreto Municipal nº 20 de 23/03/2020, considerando os Decretos Estaduais, bem como as orientações da Organização Mundial de Saúde, considerando também o Decreto Estadual nº 65.545, de 03/03/2021, classificando todo o Estado de São Paulo na Fase Vermelha do Plano SP, emite um novo Decreto, tomando entre outras, as seguintes medidas:
- Ficam vedadas no município de Clementina de 15/03/2021 até o dia 30/03/2021, sem prejuízo das disposições previstas nos Decretos Municipal nº 19 de 04/03/2021 e nº 22 de 11/03/2021, as seguintes atividades:
I- atendimento presencial ao público, inclusive mediante retirada ou “pegue e leve”, em bares, restaurantes e comércio varejista de matérias de construção, permitidos tão somente os serviços de entrega (“delivery”) e “drive-thru”;
II- realização de cultos, missas e demais atividades religiosas de caráter coletivo, eventos esportivos der qualquer espécie;
III- reunião, concentração ou permanência de pessoas nos espaços públicos, em especial, nas praças e parques;
IV- desempenho de atividades administrativas internas de modo presencial, em estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços não essenciais.
Para acesso e download do Decreto completo, clique no link: https://www.clementina.sp.gov.br/arquivos/decreto_23_12041518.pdf