Ir para o conteúdo


Prefeitura Clementina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Clementina
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
JAN
25
25 JAN 2019
EDUCAÇÃO
Cronograma e diretrizes para atribuição de classes/aulas relativas ao ano de 2019
enviar para um amigo
receba notícias

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E RECREAÇÃO DE CLEMENTINA

PORTARIA D.M.E.C. N.º 003/18

 

De acordo com o Decreto Municipal nº 074/18 estabelece cronograma e diretrizes para atribuição de classes/aulas relativas ao ano de 2019 e dá providências correlatas.

 

A Diretora do D.M.E.C. (Departamento Municipal de Educação, Cultura e Recreação de Clementina), tendo em vista a necessidade de estabelecer diretrizes, datas, prazos e horários para o desenvolvimento do processo de atribuição de classes e aulas para o ano de 2019, em todas suas etapas, expede a presente portaria:

Artigo 1º - Fica estabelecido o cronograma de atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2.019.

Artigo 2º - A atribuição de classes/aulas para o ano letivo de 2.019 será feita com observância no seguinte cronograma:

Dia: 01/02/2019

EMEF “Maria Conceição de Souza” – Rua Santa Catarina, 152 - Centro

I – Às 07h30: Aos Titulares de Cargo PEB I – Ensino Fundamental – Efetivos Municipais;

II – Às 08h30: Aos Titulares de Cargo PEB II - Educação Física;

 

EMEI “Vereador Sabino Soares” – Rua Vereador Antonio Tedeschi, 145 - Planalto

I – Às 07h30, na E.M.E.I. “Vereador Sabino Soares” aos Titulares de Cargo – Efetivos Municipais de Educação Infantil.

 

Prefeitura Municipal de Clementina (Sala de Reuniões) – Rua Bahia, 151 – Centro

I - Às 09h30: Aos ingressantes por Concurso Público de Professor de Educação Infantil, Professor de Ensino Fundamental se houver cargo vago.

I – Às 14h30 - Aos Professores de Ensino Fundamental, classificados para o exercício em Caráter Temporário através do Processo Seletivo de Provas e Títulos para o ano letivo de 2019;

II – Às 15h00 -  Aos Professores de Educação Infantil, classificados para o exercício em Caráter Temporário através do Processo Seletivo de Provas e Títulos para o ano letivo de 2019;

III – Às 15h30 -  Aos PEB II Professor de Educação Física - classificados para o exercício em Caráter Temporário através do Processo Seletivo de Provas e Títulos para o ano letivo de 2019; se houver saldo de aulas a serem atribuídas.

Artigo 3º - As atribuições durante o ano de 2019 seguirão o que prevê o Decreto Municipal n.º 074 de 01 de novembro de 2018.

Artigo 4º - No ato da atribuição de aula o candidato a ser admitido por Contrato Temporário, deverá entregar cópia dos documentos pessoais, requisitos e títulos utilizados no Processo Seletivo de Provas e Títulos para o ano letivo de 2019.

Artigo 5º - Durante o ano letivo de 2019 as classes que não mantiverem o número de alunos, poderão ser incorporadas a outras classes, ocorrendo a extinção das mesmas.

Artigo 6º - Para todos os cargos pretendidos de Professor - PEB I de Ensino Fundamental, Professor de Educação Infantil e PEB II Professor de Educação Física; a aula corresponde a (50 minutos), sendo que na carga horária está incluída:

ATA – Aulas de trabalho com aluno;

ATPC – Aula de Trabalho Pedagógico Coletivo;

ATPL – Aula de Trabalho Pedagógico Livre.

AAEC – Aula de Atividades Extra Classe.

Artigo 7º - Em atendimento ao artigo 6°, no ato da atribuição de classes/aulas, deverá ser observado o anexo da Lei Municipal n°2.064 de 10 de abril de 2.013.

Artigo 8° -  Professores que acumularem cargo deverão levar no ato da atribuição de classes e/ou aulas, horário das referidas unidades escolares incluídos horários de ATPC e reforço, se houver, para verificação da legalidade do acúmulo, conforme preceitos legais do Artigo 37 da Constituição e Federal e Emenda Constitucional  n° 19 de 1998,  bem como de toda documentação necessária para a respectiva função.

 Artigo 9° - Antes do término da atribuição será oferecido aos Professores Efetivos Municipais, com acúmulo de cargo, classes no período em que os mesmos necessitarem.

                                                         Clementina, 05 de novembro de 2018.

 

LEONTINA MARIA DOS SANTOS RIBEIRO

Diretora do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Recreação

Secretarias Vinculadas
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia