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OUT
17
17 OUT 2018
EDUCAÇÃO
Inscrições de Alunos na Rede Municipal de Ensino de Clementina
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DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CLEMENTINA

 

PORTARIA D.M.E.C. N.º 002/18

 

“Estabelece diretrizes para a matrícula 

antecipada/2.019 do Ensino Fundamental

de nove anos e Educação Infantil do

município de Clementina.”

 

                                                                               A Diretora do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Recreação de Clementina, expede a seguinte portaria informando que estará aberta as Inscrições de Alunos na Rede Municipal de Ensino de Clementina, que será feita na seguinte conformidade:

Período de 22/10 a 06/11/2018

Artigo 1º– Ficam abertas as matrículas para o ano de 2019, respeitando os seguintes critérios:

 

A

Alunos que em 2.018 frequentam a última etapa da Pré Escola e vão completar 06 (seis) anos até 31 de março de 2.019.

 

Candidatos ao ingresso no 1º ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos.

B

Inscrição dos demais candidatos a vagas neste nível de ensino (1º ao 5º ano) que se encontram fora da escola.

Candidatos à matrícula em qualquer ano do ensino fundamental, (1º ao 5º ano), inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos.

 

Artigo 2º– Para fins de atendimento na Educação Infantil, as matrículas obedecerão às seguintes orientações:

 I  -  BERÇÁRIO I – alunos de 04 (quatro) meses a 11(onze) meses.

 II -  BERÇÁRIO II – alunos com 01(um) ano completo ou a completar até 31 de março de 2.019.

 I MATERNAL I – alunos com 02 (dois) anos completos ou a completar até 31 de março de 2019.

II MATERNAL II – alunos com 03 (três) anos completos ou a completar até 31 de março de 2.019.

III – PRÉ I – alunos com 04 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março de 2.019.

IVPRÉ II - alunos com 05 (cinco) anos completos ou a completar até 31 de março de 2.019.

§ 1° - As matrículas para o Pré I e Pré II de acordo com os itens III e IV do artigo 2°, serão obrigatórias.

§ 2° - Em casos de turmas reduzidas ou em condições específicas de atendimento, será permitida, excepcionalmente, a organização de classes mistas na Educação Infantil.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação em local de costume.

 

                                                                                         

                                 -                                 Clementina/SP, 16 de Outubro de 2018.

 

 

 

Leontina Maria dos Santos Ribeiro

Diretora do Departamento Municipal de Educação, Cultura e Recreação

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