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MAI
18
18 MAI 2015
Regulamento de Audiência Pública
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REGULAMENTO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

PREFEITURA MUNICIPIAL DE CLEMENTINA

AUDIÊNCIA PÚBLICA

 

TEMA: DISCUSSÃO SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

Data: 21/05/2015

Hora: A partir das 19h30

Local: Câmara Municipal de Clementina

 

JUSTIFICATIVAS E ESCLARECIMENTOS

A Administração Pública Municipal, dando prosseguimento aos trabalhos de discussão sobre o Plano Municipal de Educação 2015/2025, promoverá amplo debate com todos os setores da sociedade civil com o fim de coletar informações, propostas e ideias relacionadas ao Plano Decenal Municipal de Educação.

Os interessados em formular questionamentos e propostas deverão entregá-los na Audiência Pública do dia 21 de maio de 2015.

Convém ressaltar que o Plano Municipal de Educação, se devidamente aprovado pelo Poder Legislativo será a Lei Municipal que definirá metas  e estratégias para um período de dez anos.

 Por tais motivos é que se torna muito importante a participação dos cidadãos nas discussões que serão levadas a efeito na audiência pública.

Convidamos, assim, todos os moradores do município já que o Plano Municipal de Educação é de interesse público.

Por fim, com o intuito de dar transparência e segurança jurídica ao processo, publica-se o presente regulamento que disciplinará as regras e procedimentos regentes da Audiência Pública, nos termos abaixo explicitados.

REGULAMENTO DA AUDIÊNCIA PÚBLICA

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A Audiência será promovida pela Prefeitura Municipal de Clementina, sendo responsável pela sua organização o Departamento Municipal de Educação, Cultura e Recreação, por meio de seu Diretor e servidores.

 

Art. 2º A Audiência realizar-se-á com a finalidade de obter dados, subsídios, informações, sugestões, críticas ou propostas concernentes ao Plano Municipal de Educação

 Art. 3º A Audiência ocorrerá no dia 21 de maio de 2015, a partir das 19h30, na Câmara Municipal de Clementina, situado na Rua Bahia, nº 159, Centro.

 

Art. 4º A Audiência será realizada com exposição e debates orais, na forma disciplinada neste regulamento, sendo facultada apresentação de perguntas escritas e manifestações orais.

 

Art. 5º Serão convidados a participar da Audiência a sociedade civil, órgãos públicos responsáveis pelo tratamento das questões debatidas, entidades representativas da sociedade e de setores interessados nas áreas objeto das discussões, bem como todo e qualquer cidadão que se interesse pelo tema.

 

Art. 6º Caberá ao Diretor  do Departamento Municipal de Educacão, na condição de presidente da Audiência, a condução dos trabalhos e dos debates, nos termos definidos neste regulamento.

 

§ 1° São prerrogativas do presidente da Audiência:

I - Designar um secretário de mesa para que o auxilie nos trabalhos;

II - Realizar uma apresentação de objetivos e regras de funcionamento da Audiência, ordenando o curso dos debates;

III - Convidar para participar da mesa ou conceder a palavra, a qualquer momento, a servidores ou expositores convidados que possam auxiliar no debate ou esclarecer temas técnicos;

 IV - Modificar a ordem das exposições, por razões de melhor organização;

V - Exigir, em qualquer etapa do procedimento, a unificação das exposições das partes com interesses em comum e, em caso de divergências entre elas, decidir a respeito do responsável pela exposição;

VI - Decidir sobre a pertinência das intervenções escritas e orais com o objeto em debate e a aceitação ou não de participantes não inscritos, nos termos deste regulamento, em atenção à boa ordem do procedimento e respeitando o direito de livre manifestação das pessoas;

VII - Dispor sobre a interrupção, suspensão, prorrogação ou postergação da Audiência, bem como de sua reabertura ou continuação, quando o repute conveniente.

IX - Ampliar, excepcionalmente, o tempo das exposições, quando o considere necessário ou útil;

X - Autorizar a transmissão radiofônica e/ou televisiva da Audiência;

XI - Declarar o fim da Audiência Pública.

 

 § 2° São deveres do Presidente:

I - Garantir a palavra a todos os participantes.

 

TÍTULO II

DA REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA CAPÍTULO I DA INSCRIÇÃO E PARTICIPAÇÃO

 

Art. 7º A presença na Audiência Pública será aberta a todos os interessados.

 

 

 

Art. 8º Para participação nos debates durante a Audiência, por meio do uso da palavra ou manifestação por escrito, os interessados necessariamente deverão fazer sua inscrição, mediante formulário próprio no local do evento.

 

§ 1º No dia do evento serão recebidas inscrições até 30 (trinta) minutos após iniciada a Audiência.

 

§ 2º A ordem de inscrição determinará a ordem de participação dos inscritos.

 

§ 3º O secretário de mesa será o responsável pelo controle das inscrições podendo,quando solicitado, informar ao inscrito de sua posição na lista geral de inscrito.

 

§ 4º Na hipótese de haver, no local, pessoas, físicas ou jurídicas, não inscritas, mas interessadas em fazer uso da palavra, caberá exclusivamente ao presidente da mesa permitir ou não sua manifestação.

 

CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO

 

Art. 9º A Audiência terá seus trabalhos iniciados com a composição da mesa.

 

Parágrafo único: Serão integrantes da mesa a Prefeita Municipal, o Presidente da Câmara Municipal e a Diretora do Departamento Municipal de Educação e o Secretário.

 

 Art. 10 Após a composição da mesa, será iniciado o procedimento com a abertura formal da Audiência, com breve explicação das normas que a regerão e das demais informações necessárias e úteis para a condução dos trabalhos.

 

 §1º Na sequência o presidente e um técnico farão a exposição  sobre o Plano Municipal de Educação e logo após, facultará a palavra aos convidados.

§ 2º Concluídas as exposições e manifestações, o presidente dará por concluída a Audiência.

§ 3º Ao final dos trabalhos, a ata será subscrita pelo secretário de mesa, sendo o presidente responsável pela sua divulgação e publicidade, tornando-a disponível no site da Prefeitura em até 15 dias após a realização da Audiência.

 

CAPÍTULO III

DA PUBLICIDADE

 

Art. 12  Ao comunicado de convite será conferida ampla publicidade.

 

Parágrafo único: Além da publicação na Folha da Região , a Audiência será divulgada previamente no site da Prefeitura Municipal, pela afixação de cartazes no Paço Municipal e em locais de grande circulação de pessoas .

 

Art. 13 É facultado aos organizadores da Audiência convidar especialistas, pesquisadores, técnicos, associações ou entidades civis com notória atuação nas áreas afetas ao tema da Audiência para comparecerem na qualidade de convidados.

 

Art. 14 A Audiência terá acesso livre a qualquer pessoa, bem como aos meios de comunicação, respeitados os limites impostos pelas instalações físicas do local de realização.

 

Parágrafo único: Serão permitidas filmagens, gravações ou outras formas de registro, desde que autorizadas pelo presidente, em razão das limitações do espaço físico onde se realizará o evento.

 

CAPÍTULO IV

DAS EMENDAS APRESENTADAS

 

Art. 15 Todas as propostas que trata do Plano Municipal  de Educação deverão ser feitas durante a Audiência Pública, competindo à decidir, quanto ao acolhimento ou não das alterações sugeridas.

 

 

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 16 As deliberações, opiniões, sugestões, críticas ou informações emitidas no evento ou em decorrência deste terão a finalidade de informar a atuação da Administração Pública, contribuindo para observância dos princípios da transparência, isonomia e eficiência, assegurando a participação popular, na forma da lei, na condução do interesse público.

 

 

 

Célia Conceição Freitas Galhardo

Prefeita Municipal

Seta
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