JUSTIÇA DETERMINA EXTINÇÃO DO BÔNUS DE ANIVERSÁRIO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou, na ação nº 2196618-83.2020.8.26.0000 movida pela Procuradoria Geral de Justiça do Estado em face do Município de Clementina, julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.321/1997, alterada pela Lei Municipal nº 1.638/2006, que instituiu o benefício intitulado “gratificação de aniversário”, pago a todos os servidores.
Portanto, a partir deste mês, o pagamento aa gratificação de aniversário, que concedia remuneração adicional no valor de um salário mínimo (R$ 1.212,00) no mês de aniversário do servidor, será extinto.
Os demais benefícios dos servidores desta Prefeitura, como o vale-alimentação, adicional por tempo de serviço, não deixarão de ser concedidos com a medida, que afeta apenas a gratificação de aniversário.
A mudança acontece em decorrência de uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade), protocolada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, e o acórdão final foi publicado no final do mês de março. Assim, a partir do mês de Abril, extingue-se o benefício, que era pago desde 1997 aos servidores municipais ativos da Prefeitura de Clementina. Com a mudança já em vigor, funcionários que fazem aniversário neste mês de abril não receberão o benefício.
A Administração está prevendo novas medidas de valorização dos servidores públicos, inclusive como forma de compensação da perda deste benefício. Esta administração não retira nenhum benefício, porém é obrigada a cumprir a decisão da Justiça.