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MAR
11
11 MAR 2019
ASSISTÊNCIA SOCIAL
INFORMAÇÕES SOBRE O CADASTRO ÚNICO
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CADASTRO ÚNICO

O que é e para que serve?
O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza as famílias de baixa renda, permitindo que o governo conheça melhor a realidade socioeconômica dessa população. Nele são registradas informações como: características da residência, identificação de cada pessoa, escolaridade, situação de trabalho e renda, entre outras.
A execução do Cadastro Único é de responsabilidade compartilhada entre o governo federal, os estados, os municípios e o Distrito Federal. Em nível federal, o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) é o gestor responsável, e a Caixa Econômica Federal é o agente operador que mantém o Sistema de Cadastro Único.
 
Como se cadastrar?
Para se inscrever no Cadastro Único, é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os membros da família para o entrevistador. Essa pessoa — chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) — deve ter pelo menos 16 anos e, preferencialmente, ser mulher.
O Responsável Familiar é quem poderá garantir que as informações comunicadas durante a entrevista são verdadeiras, além de se comprometer a atualizar o cadastro sempre que houver mudanças na família.
 
Conceitos fundamentais
Família: todas as pessoas que moram no mesmo domicílio e dividem renda ou despesas.
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Responsável pela Unidade Familiar, ou Responsável Familiar (RF): deve ser um dos membros da família, preferencialmente mulher. O RF deve ter idade mínima de 16 anos. Essa pessoa é quem vai prestar as informações da família, que serão registradas no Cadastro Único.
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Renda: é toda e qualquer remuneração recebida pela pessoa, seja de trabalho formal, informal ou de outras fontes. São considerados os rendimentos do trabalho, de aposentadoria, pensão, seguro-desemprego, auxílio-doença, salário-maternidade, BPC, doações regularmente recebidas pelas pessoas da família, entre outros. No Cadastro Único, capta-se a renda bruta, ou seja, o valor total da remuneração recebida sem descontos de impostos, contribuição à previdência social ou outros.
Esse conceito está subdividido em renda familiar mensal e em renda familiar mensal per capita (por pessoa). Os dois valores são obtidos a partir de cálculos automáticos, realizados pelo Sistema de Cadastro Único a partir das informações declaradas pelo Responsável Familiar.
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Documentos necessários para o cadastro único. (ORIGINAIS DE TODAS AS PESSOAS QUE MORAM NA CASA)
  • RG
  • CPF
  • Certidão Nascimento / casamento
  • Titulo de eleitor
  • Carteira de trabalho (mesmo sem registro)
  • Ultimo holerite (se estiver registrado)
  • Comprovante de residência
Cadastro em dia
As pessoas inscritas no Cadastro Único assumem o compromisso de prestar informações verdadeiras e atuais sobre sua família. Manter o cadastro atualizado é importante porque o governo utiliza esses dados para conhecer melhor as necessidades das famílias e oferecer benefícios e serviços sociais que contribuam para a melhoria de vida de todos.
A partir do momento em que a família estiver cadastrada, sempre que houver alguma mudança em sua situação, é necessário atualizar as informações. Veja alguns exemplos de alterações que devem ser comunicadas:
  • nascimento ou morte de alguém na família;
  • saída de um integrante para outra casa;
  • mudança de endereço;
  • entrada das crianças na escola ou transferência de escola;
  • aumento ou diminuição da renda, entre outros.
O Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) promove ações periódicas com o objetivo de qualificar as informações constantes no Cadastro Único. Anualmente, realiza a Averiguação Cadastral, para verificar algumas inconsistências de informações identificadas a partir do cruzamento do Cadastro Único com outras bases de dados do governo.
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