Ementa
Dispõe sobre a Permissão de Uso a Título Precário de Bem Público e dá outras providências
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os bens públicos adquirido para atender a demanda do COVID-19;
Considerando que a Associação Hospitalar de Clementina, entidade filantrópica e sem fins lucrativos, é habilitada para atendimento do COVID-19,
DECRETA:
Art 1º Fica outorgado à Associação Hospitalar de Clementina, inscrita no CNPJ sob n° 44.441.079/0001-61, a Permissão de Uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado de quatro (04) anos, dos bens públicos de propriedade do Município, abaixo descritos:
- 01 Ventilador pulmonar, indicado para transporte e emergência/pronto atendimento, com os acessórios que o acompanham, conforme consta no Termo de Referência Simplificado n° 001/2021, que faz parte deste decreto;
- 01 Pedestal com rodízios para ventilador pulmonar eletrônico;
- 01 Blender com suporte trend para ventilador pulmonar de transporte;
- 01 Ventilador pulmonar eletrônico, com os acessórios que o acompanham, conforme consta no Termo de Referência Simplificado n° 001/2021.
Art 2º A permissão de uso será formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de bem público municipal, obedecendo aos termos deste Decreto, e as seguintes cláusulas:
I- a natureza gratuita da permissão;
II - a finalidade exclusiva do uso do bem para atendimento da saúde na Associação Hospitalar de Clementina;
III - a proibição da transferência a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da permissão;
IV - a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e escrita concordância da administração;
V - que as benfeitorias sejam comunicadas à Administração;
Art 3ºO permissionário, à sua exclusiva expensa, é a responsável pela manutenção integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a sofrer face à sua utilização.
Art 4º Fica reservado ao Município de Clementina a qualquer tempo, a faculdade de retomada dos equipamentos, por infração a qualquer dispositivo deste Decreto ou de Cláusulas do Termo firmado, bem como por interesse público e/ou conveniência administrativa, sem que assista ao Permissionário qualquer direito de indenização ou retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência, independente de notificação judicial.
Parágrafo único. Findo o prazo de permissão definido no artigo 1°, deste decreto, e, caso seja do interesse das partes, a permissão de uso dos bens, poderá ser prorrogada, uma ou mais vezes, mediante Termo Aditivo.
Art 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Clementina, 03 de novembro de 2021.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
NIUZA APARECIDA RIZZATO GONÇALVES
Chefe de Gabinete