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DECRETOS Nº 71, 30 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Nomeia a Comissão de Monitoramento e Avaliação nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho de 2014 e dá outras providências.


NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigüi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

D E C R E T A :
Art 1ºFicam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação, das parcerias realizadas entre o Municipio de Clementina e as Organizações da Sociedade Civil na area de Saúde, os seguintes servidores:

I – Maurina Alves Muniz    
II – Cristiano Cesar Alves Batista
III – Luiz Gonzafa Ferraz

Art 2ºCompete à Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções: 
I – Acompanhar e fiscalizar, com o Gestor da parceira o cumprimento das cláusulas constantes no Termo de Colaboração, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho, o impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto e a prestação de contas; 
II – proceder análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo termo de colaboração ou de fomento; 
III – Homologar o relatório técnico de monitoramento e avaliação emitido pela Administração Pública. 
Art 3ºAs deliberações e as decisões da Comissão serão tomadas mediante o expresso consentimento da maioria absoluta de seus membros. Permanecem em vigor as demais disposições do Decreto nº 77/2021. 
Art 4º Art. 4º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata este Decreto poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art 5ºEste Decreto entra em vigor na data de sua assinatura

Prefeitura Municipal de Clementina, 30 de junho de 2021.



NELSON CASULA
Prefeito Municipal
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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