Ementa
Dispõe sobre Rescisão Unilateral do Contrato n° 85/2017 e dá providências correlatas
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que a Lei Municipal nº 1.766 de 26 de fevereiro de 2009 concedeu o vale-alimentação aos servidores públicos municipais a ser utilizado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios, no município;
Considerando que o art. 6º da referida Lei autoriza o Executivo a contratar, mediante processo de licitação, empresa especializada para a aplicação, execução e fiscalização do benefício instituído;
Considerando que mediante o procedimento licitatório nº 61/2017 o município de Clementina procedeu a contratação da empresa VS Card Administradora de Cartões Ltda. EPP (Contrato n.285/2017) para fornecimento e manutenção dos cartões alimentação;
Considerando que mediante referido contrato a empresa "VS Card" se obrigou a manter um número mínimo de estabelecimentos credenciados, sendo no mínimo 02(dois) supermercados no município de Clementina;
Considerando que em 02/07/2021 a empresa em questão fora notificada pois algum dos estabelecimentos na cidade de Araçatuba haviam se descredenciados;
Considerando que em 13/07/2021 a empresa "VS Card" enviou pedido de pedido de rescisão contratual amigável c/c pedido alternativo de reequilíbrio econômico financeiro;
Considerando que em 19/07/2021 a Administração Municipal resolveu rescindir amigavelmente o contrato n.º 85/2017, porém estando com sua eficácia até 20/09/2021 afim de evitar a descontinuidade dos serviços e prejuízo aos servidores municipais;
Considerando que em 26/07/2021 fora aberto procedimento licitatório nº 75/2021 para contratação de nova empresa para fornecimento e manutenção dos cartões alimentação, com data de abertura das propostas agendada para o dia 11/08/2021;
Considerando que nesta data 29/07/2021 a municipalidade teve conhecimento que dois, dos três supermercados, do município deixaram de aceitar os cartões alimentação da empresa VS card;
Considerando o descumprimento de uma das cláusulas contratuais por parte da empresa contratada e o risco iminente de prejuízo aos servidores municipais;
DECRETA:
Art 1º Fica declarada, nos termos do art. 78, inciso I, da Lei Federal n° 8666/93 e nos termos da Cláusula 8.1, alínea 'b' do Contrato nº 85/2017, a RESCISÃO UNILATERAL do contrato nº 85/2017, datado de 15/12/2017, com a empresa VS Card Administradora de Cartões Ltda. EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 09.517.584/0001-41, Inscrição Estadual ISENTO, com sede na Rua Caetés nº 820, na cidade de TUPA/SP, CEP 17600-410, uma vez que a empresa acima descrita não possui o número mínimo de estabelecimento credenciados no município de Clementina.
Parágrafo único - Fica concedido o prazo de 05(cinco) dias úteis à empresa VS Card Administradora de Cartões Ltda. EPP, a contar da intimação, para manifestação a respeito da presente decisão.
Art 2º Nos termos do art. 6º da Lei nº 1.766/2009 fica autorizado o pagamento em pecúnia do vale-alimentação referente à competência de julho/2021.
§ 1° Fica determinado aos Responsáveis a adoção das medidas necessárias para cumprimento no disposto no caput deste artigo.
§ 2º Nos termos do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.766/2009 o vale- alimentação não tem natureza salarial ou de vencimentos e não se incorporará à remuneração dos servidores ou funcionário, e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.
Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo novas medidas serem adotadas se necessário, a bem do interesse público.
Clementina-SP, 29 de Julho de 2021.
Nelson Casula
Prefeito Municipal