Ir para o conteúdo


Prefeitura Clementina e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Clementina
Acompanhe-nos:
Rede Social facebook
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETOS Nº 77, 29 DE JULHO DE 2021
Assunto(s): Contratos
Clique e arraste para ver mais
Em vigor
19/08/2021
Em vigor
Alterada
27/08/2021
Alterada pelo(a) Decretos 83

Ementa Dispõe sobre Rescisão Unilateral do Contrato n° 85/2017 e dá providências correlatas

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e,

Considerando que a Lei Municipal nº 1.766 de 26 de fevereiro de 2009 concedeu o vale-alimentação aos servidores públicos municipais a ser utilizado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios, no município;

Considerando que o art. 6º da referida Lei autoriza o Executivo a contratar, mediante processo de licitação, empresa especializada para a aplicação, execução e fiscalização do benefício instituído;

Considerando que mediante o procedimento licitatório nº 61/2017 o município de Clementina procedeu a contratação da empresa VS Card Administradora de Cartões Ltda. EPP (Contrato n.285/2017) para fornecimento e manutenção dos cartões alimentação;

Considerando que mediante referido contrato a empresa "VS Card" se obrigou a manter um número mínimo de estabelecimentos credenciados, sendo no mínimo 02(dois) supermercados no município de Clementina;

Considerando que em 02/07/2021 a empresa em questão fora notificada pois algum dos estabelecimentos na cidade de Araçatuba haviam se descredenciados;

Considerando que em 13/07/2021 a empresa "VS Card" enviou pedido de pedido de rescisão contratual amigável c/c pedido alternativo de reequilíbrio econômico financeiro;

Considerando que em 19/07/2021 a Administração Municipal resolveu rescindir amigavelmente o contrato n.º 85/2017, porém estando com sua eficácia até 20/09/2021 afim de evitar a descontinuidade dos serviços e prejuízo aos servidores municipais;

Considerando que em 26/07/2021 fora aberto procedimento licitatório nº 75/2021 para contratação de nova empresa para fornecimento e  manutenção dos cartões alimentação, com data de abertura das propostas agendada para o dia 11/08/2021;

Considerando que nesta data 29/07/2021 a municipalidade teve conhecimento que dois, dos três supermercados, do município  deixaram de aceitar os cartões alimentação da empresa VS card;

Considerando o descumprimento de uma das cláusulas contratuais por parte da empresa contratada e o risco iminente de prejuízo aos servidores municipais;

DECRETA:

Art 1º Fica declarada, nos termos do art. 78, inciso I, da Lei Federal n° 8666/93 e nos termos da Cláusula 8.1, alínea 'b' do Contrato nº 85/2017, a RESCISÃO UNILATERAL do contrato nº 85/2017, datado de 15/12/2017, com a empresa VS Card Administradora de Cartões Ltda. EPP, inscrita no CNPJ/MF nº 09.517.584/0001-41, Inscrição Estadual ISENTO, com sede na Rua Caetés nº 820, na cidade de TUPA/SP, CEP 17600-410, uma vez que a empresa acima descrita não possui o número mínimo de estabelecimento credenciados no município de Clementina.

Parágrafo único - Fica concedido o prazo de 05(cinco) dias úteis à empresa VS Card Administradora de Cartões Ltda. EPP, a contar da intimação, para manifestação a respeito da presente decisão.

Art 2º Nos termos do art. 6º da Lei nº 1.766/2009 fica autorizado o pagamento em pecúnia do vale-alimentação referente à competência de julho/2021.

§ 1° Fica determinado aos Responsáveis a adoção das medidas  necessárias para cumprimento no disposto no caput deste artigo.

§ 2º Nos termos do art. 3º da Lei Municipal n.º 1.766/2009 o vale- alimentação não tem natureza salarial ou de vencimentos e não se incorporará à remuneração dos servidores ou funcionário, e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.

Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo novas medidas serem adotadas se necessário, a bem do interesse público.

Clementina-SP, 29 de Julho de 2021.


Nelson Casula
Prefeito Municipal


Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.

Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves
Chefe de Gabinete
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Minha Anotação
×
DECRETOS Nº 77, 29 DE JULHO DE 2021
Código QR
DECRETOS Nº 77, 29 DE JULHO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia