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DECRETOS Nº 65, 09 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Conselhos Municipais
Em vigor
Ementa NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA MEIO AMBIENTE (COMDEMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e,

DECRETA:
 
Art 1º Fica constituído nos termos e para os fins previstos no artigo 40 da Lei Municipal nº 1.671, de 22 de agosto de 2007, alterada pela Lei Municipal nº 1.715, de 09 de abril de 2008, o CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DO MEIO AMBIENTE do Município de Clementina, conforme a seguir:
I - Um (01) Representante do Departamento Municipal de Desenvolvimento Econômico e Agricultura:
Titular: SAMUEL PARIZOTTO DE OLIVEIRA
Suplente: MARCOS VINICÍUS DE OLIVEIRA
II - Um (01) Representante do Departamento Municipal de Obras e Serviços Públicos:
Titular: DIEGO FERNANDES DE SOUZA
Suplente: ISMAEL GALHARDO GAMA
III - Um (01) Representante do Departamento Municipal de Educação e Cultura:
Titular: GILBERTO MURGO
Suplente: MARIA DA GRAÇA GARCIA
IV — Um (01) Representante do Departamento Municipal de Saúde:
Titular: INGRID VASQUES RIBEIRO
Suplente: DAMIANA TAVARES LUCENA IZIDORO
V — Um (01) Representante da Associação Comercial e Industrial:
Titular: JOSE ANDERLEI GALHARDO
Suplente: DIEGO PANINI
VI - Um (01) Representante dos Pais de Alunos das Escolas Municipais:
Titular: MAURINA ALVES MUNIZ
Suplente: GRAZIELE REGINA DOS SANTOS
VII - Um (01) Representante da Associação de Moradores de Bairros:
Titular: JOSÉ APARECIDO NUNES
Suplente: MARCIO SILVANEI MANTOVAN
VIII - Um (01) Representante da Associação dos Agricultores:
Titular: JOÃO DAVI ZUCON
Suplente: ADEMIR PARDINI
IX - Um (01) Representante das Entidades Religiosas:
Titular: ARNALDO RIBEIRO DOS SANTOS
Suplente: PAULO CÉSAR DOMINGOS
Art 2º Os representantes ora nomeados e empossados, terão mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por uma única vez, e não receberão qualquer importância financeira, a titulo de desempenhando gratuitamente suas funções perante o Conselho, por ser considerado serviço público relevante.
Art 3º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Clementina, 09 de junho de 2021.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
 
Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves. Chefe de Gabinete.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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