Considerando o Decreto Municipal n.º 20, de 05 de março de 2020, que declarou Estado de Emergência e os demais Decretos Municipais que definiram medidas de enfrentamento da pandemia decorrente da COVID-19;
Considerando os Decretos do Governador do Estado de São Paulo que definem medidas de enfrentamento da pandemia, decorrente da COVID-19, bem como as orientações da Organização Mundial da Saúde - OMS;
Considerando o Decreto Estadual nº 65.529, de 19 de fevereiro de 2021, que altera o anexo III do Decreto nº 64.994, de 28 de maio de 2020; e
Considerando o anúncio do Governo do Estado de São Paulo na coletiva realizada no dia 30 de junho de 2021, quanto à prorrogação da Fase de Transição.
Considerando o aumento significativo de novos casos de COVID-19 em nosso município nos últimos dias;
Considerando a necessidade de conter a disseminação da COVID-19, de garantir o adequado funcionamento dos serviços de saúde e de preservar a saúde pública.
D E C R E T A :
Art 1º Visando praticar ato administrativo necessário a dar continuidade a contenção da disseminação do COVID-19, fica prorrogado até o dia 15 de julho de 2021, o prazo previsto no artigo 3º do Decreto Municipal nº. 64/2021.Art 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, podendo novas medidas ser adotadas, a bem do interesse e da saúde pública.
Clementina-SP, 30 de junho de 2021.
NELSON CASULA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves.
Chefe de Gabinete.
Ato | Ementa | Data |
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