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DECRETOS Nº 23, 02 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Contratos e Convênios
Ementa
Dispõe sobre a Suspensão do Contrato nº 32/2021 e dá providências correlatas.
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e;
Considerando que a Lei Municipal n.º 1.766 de 26 de fevereiro de 2009concedeu o vale-alimentação aos servidores públicos municipais a ser utilizado exclusivamente para aquisição de gêneros alimentícios, no município;
Considerando que o art. 6º da referida Lei autoriza o Executivo a contratar, mediante processo de licitação, empresa especializada para a aplicação, execução e fiscalização do benefício instituído;
Considerando que mediante o procedimento licitatório nº 75/2021 o município de Clementina procedeu a contratação da empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Eireli(Contrato nº32/2021) para fornecimento e manutenção dos cartões alimentação;
Considerando que mediante referido contrato a empresa "Sindiplus" se obrigou a manter um número mínimo de estabelecimentos credenciados;
Considerando que atualmente nenhum supermercado do município, nem tampouco os grandes supermercados da região, tem aceito o cartão da referida empresa;
Considerando que diversos municípios da região têm relatado problemas com a mesma empresa, inclusive rescindindo contrato;
Considerando a necessidade de preservação do erário bem como evitar a descontinuidade dos serviços e prejuízo aos servidores municipais;
D E C R E T A:
Art 1º Fica, nos termos da Cláusula 7ª, § 5º do Contrato nº32/2021, SUSPENSO pelo prazo de 60(sessenta) dias o referido contrato, celebrado com a empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Eireli, inscrita no CNPJ/MF n°07.907.815/0001-06, uma vez que a empresa citada não tem cumprido com suas obrigações contratuais.
Parágrafo único - Fica concedido o prazo de 05(cinco) dias úteis à empresa Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Eireli, a contar da intimação, para manifestação a respeito da presente decisão.
Art 2ºNos termos do art. 6º da Lei nº 1.766/2009 fica autorizado o pagamento em pecúnia do vale-alimentação, enquanto perdurar a referida suspensão contratual.
Parágrafo único: Nos termos do art. 3º da Lei Municipal nº 1.766/2009 o vale-alimentação não tem natureza salarial ou de vencimentos e não se incorporará à remuneração dos servidores ou funcionário, e sobre ele não incidirão quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias ou fiscais.
Art 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Clementina-SP, 02 de Maio de 2022.
Nelson Casula
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves.
Chefe de Gabinete.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.