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DECRETOS Nº 112, 13 DE DEZEMBRO DE 2021
Assunto(s): Ponto Facultativo
Em vigor

Ementa “Dispõe sobre expediente e Ponto Facultativo nas Repartições Públicas”

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, Comarca de Birigui, Estado de São Paulo, no exercício do cargo e usando de suas atribuições legais,

Considerando que os dias 24 e 31 de dezembro de 2021, respectivamente, antecedem às datas comemorativas de natal e passagem de ano, oportunidades em que os membros das famílias se reúnem;

Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro se revela conveniente à Administração e ao servidor público municipal;

Considerando ainda, que na última semana deste ano e na primeira semana de janeiro de 2022 ocorrerá mudança e migração de dados no sistema de informática desta prefeitura;

D E C R E T A :

Art 1ºSerá facultativo o ponto nas repartições públicas municipais nos dias 24 e 31 de dezembro de 2021.

PARÁGRAFO ÚNICO - A medida atinge a todos os setores da Administração Municipal, exceto aqueles que por sua natureza não podem sofrer interrupções.

Art 2ºNos períodos compreendidos entre os dias 27 a 30 de dezembro de 2021 e 03 a 07 de janeiro de 2022, não haverá atendimento ao público na sede da Prefeitura Municipal de Clementina.

PARÁGRAFO ÚNICO – Nos períodos e local mencionados no “caput”, deste artigo, os servidores municipais trabalharão internamente.

Art 3ºEm decorrência do ponto facultativo e do não atendimento ao público, todos os tributos e taxas municipais, inclusive os parcelamentos que vencerem nos dias e períodos mencionados nos artigos anteriores, deste decreto, poderão ser pagos até o dia 17 de janeiro de 2022, sem qualquer acréscimo.

Art 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Clementina, 13 de dezembro de 2021.

 

 

                       NELSON CASULA

                       Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.

NIUZA APARECIDA RIZZATO GONÇALVES

Chefe de Gabinete.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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