Ementa
Altera o Decreto nº 04 de 10 de Janeiro de 2022
NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, usando de suas atribuições legais e,
Considerando a diminuição de novos casos de COVID-19 em nosso município nas últimas semanas;
Art. 1º. O parágrafo 3º do Art. 1º do Decreto nº 4 de 10 de Janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º As restrições previstas no caput permanecerão enquanto a média de notificações semanais de novos casos for superior a 150(cento e cinquenta)”.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Clementina-SP, 25 de Fevereiro de 2022.
Nelson Casula
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.
Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves.
Chefe de Gabinete.
Ato | Ementa | Data |
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