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DECRETOS Nº 6, 11 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Legislação Covid
Em vigor

Ementa Altera o Decreto nº 04 de 10 de Janeiro de 2022

NELSON CASULA, Prefeito Municipal de Clementina, usando de suas atri­buições legais e,

D   E   C   R   E   T   A:

Art 1º  O Art. 1º do Decreto nº 4 de 10 de Janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º. Fica proibida no município de Clementina a realização de eventos ou outras atividades que gerem aglomerações de pessoas, com público em pé.”

 Art 2º O parágrafo 3º do Decreto nº 4 de 10 de Janeiro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 3º As restrições previstas no caput permanecerão enquanto a média de notificações semanais de novos casos for superior a 20(vinte)”.

 Art 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 Clementina-SP, 11 de Janeiro de 2022.

Nelson Casula

Prefeito Municipal

 

 Registrado e publicado na Secretaria Municipal e afixado nos termos da legislação em vigor. Data supra.

Niuza Aparecida Rizzato Gonçalves.

Chefe de Gabinete.

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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